A Secretaria da Receita Federal anunciou oficialmente nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, as diretrizes e o cronograma para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Entre as principais informações aguardadas pelos contribuintes está a data de liberação do programa gerador da declaração (PGD) e o início do prazo de transmissão.
Data de Liberação para Download
O programa do IRPF 2026 estará disponível para download no site oficial da Receita Federal a partir da próxima sexta-feira, 20 de março de 2026. Embora o download seja liberado antecipadamente para que os contribuintes possam organizar seus dados e iniciar o preenchimento, a transmissão oficial dos arquivos só será permitida a partir da semana seguinte.
O acesso ao programa poderá ser realizado por três canais principais:
1.Computador: Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para Windows, macOS e Linux no portal da Receita Federal.
2.Dispositivos Móveis: Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play e App Store.
3.Online: Diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), utilizando a conta Gov.br (níveis prata ou ouro para declaração pré-preenchida).
Prazos de Entrega e Transmissão
O período para o envio da declaração terá início às 8h do dia 23 de março de 2026 (segunda-feira) e se estenderá até às 23h59 do dia 29 de maio de 2026 (sexta-feira). É fundamental que o contribuinte respeite este intervalo para evitar a incidência de multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
| Evento | Data |
| Liberação do Programa (Download) | 20 de março de 2026 |
| Início da Transmissão | 23 de março de 2026 |
| Prazo Final de Entrega | 29 de maio de 2026 |
Quem é Obrigado a Declarar em 2026?
Para o exercício de 2026, a Receita Federal atualizou os limites de obrigatoriedade. A principal mudança refere-se ao limite de rendimentos tributáveis, que foi reajustado. Estão obrigados a declarar os cidadãos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações ocorridas em 2025:
“A atualização dos limites reflete o ajuste na tabela progressiva e visa desonerar uma parcela maior da população, concentrando o esforço fiscal nos rendimentos mais elevados.” — Nota da Receita Federal.
| Critério | Limite de Obrigatoriedade (Exercício 2026) |
| Rendimentos Tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 no ano |
| Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 no ano |
| Posse de Bens e Direitos | Acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 |
| Atividade Rural (Receita Bruta) | Acima de R$ 177.920,00 |
Calendário de Restituição
As restituições do Imposto de Renda 2026 serão pagas em quatro lotes mensais, começando no último dia útil de maio. O cronograma prioriza idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX (chave CPF) também possuem prioridade legal.
1º Lote: 29 de maio de 2026
2º Lote: 30 de junho de 2026
3º Lote: 31 de julho de 2026
4º Lote: 28 de agosto de 2026
Novidades e Isenção de R$ 5 Mil
Uma das grandes novidades anunciadas para este ciclo é a consolidação da nova faixa de isenção. Com as alterações legislativas recentes, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passam a ter uma carga tributária significativamente reduzida ou nula, dependendo das deduções aplicadas. A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para minimizar erros e agilizar o processamento da restituição.
Para mais informações e acesso aos links de download, os contribuintes devem acessar o portal Gov.br/ReceitaFederal.
